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Seguro Frota


Como funciona o seguro automóvel frota?

     Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:
• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
     A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.
     O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

O que determina a classificação do seguro automóvel frota?

     O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
     Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.

Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?

     A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice. Este seguro permite comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais. Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.

Como uma empresa recupera prejuízos causados à sua frota segurada?

Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas perda parcial, para efeito do seguro. A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, sendo que o segurado pagará a franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.

Indenização integral
Quando a extensão dos danos ao veículo inviabiliza economicamente a sua reparação é considerada indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, o qual corresponde ao valor do veículo. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

Quantas modalidades de seguro automóvel frota existem?

Há duas modalidades valor determinado e valor de mercado referenciado.

Modalidade “valor de mercado referenciado”
Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Modalidade “valor determinado”
O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia – ou indenização integral. No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado. Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.