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Seguro Patrimonial
O que é Multirrisco Empresa?
    Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.
Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.
Qual a finalidade dos seguros compreensivos empresariais?
     Proteger as empresas, em uma única apólice, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios.
É muito comum o seguro multirrisco incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por diminuição de faturamento e assistência nas pequenas emergências do dia a dia.
O objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.
Que tipos de planos existem nos seguros multirriscos empresariais ou compreensivos?
Nos seguros compreensivos, existem planos padronizados, não padronizados e singulares.
Seguro padronizado
É aquele cujas condições contratuais são idênticas àquelas constantes das normas técnicas determinadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acessíveis nos sites respectivos na internet. A comercialização pode ser realizada por qualquer seguradora, desde que tenha autorização da Susep. Exemplo: seguro incêndio tradicional, seguro de lucros cessantes, seguro de transporte etc.
Seguro não padronizado
É o produto criado pela seguradora. As condições contratuais e notas técnicas atuariais (documento técnico que contém as fórmulas de cálculo de custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados) devem seguir os critérios mínimos previstos de um ramo ou plano de seguro. Exemplo: seguros compreensivos residenciais, seguros compreensivos condominiais e seguros compreensivos empresariais;
Seguro singular
É desenhado pela seguradora para atender uma apólice individual, com o objetivo de atender a um segurado com exclusividade. Devido a essas características, o produto seguro não poderá ser vendido para outros clientes da seguradora. É um seguro feito sob medida.
Qual é a estrutura das apólices do seguro multirrisco empresarial?
Todos os contratos de seguro contêm um conjunto de condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. O seguro compreensivo não é exceção.
As condições se dividem em:
• Condições gerais – cláusulas de caráter básico, comuns a todas as apólices de um mesmo ramo e modalidade de seguro;
• Condições especiais ou acessórias – particularizam as condições de um determinado seguro, diferenciando-o de outros de idêntico ramo e modalidade e modificando as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições;
• Condições particulares – são específicas de cada contrato, pois se referem aos dados individuais do seguro (nome do segurado, valor do prêmio, etc).
Além das condições contratuais, existem condições de cobertura, riscos cobertos e exclusões, limites de indenização e franquias para cada uma das garantias contratadas.
Qual a principal diferença entre o seguro contra incêndio convencional e o seguro multirrisco empresarial?
     O seguro compreensivo tem a mesma essência do seguro contra incêndio tradicional. Ou seja, a cobertura básica indeniza o segurado por danos decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza; e, as coberturas acessórias, explosão de caldeiras, aparelhos, substâncias, incêndio decorrente de terremotos, queda de aeronaves, etc.
Com a evolução do mercado, o seguro incêndio passou a ser comercializado sob a forma de seguro compreensivo, conjugado ou multirrisco, com alcance maior por reunir, em uma única apólice, coberturas mais amplas e/ou diferentes daquelas do seguro de incêndio tradicional, como danos devidos a vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, desmoronamento, tumultos, acidentes pessoais, roubo de bens e valores, quebra de vidros, responsabilidade civil e outros.
Além disso, as apólices dos seguros compreensivos costumam incluir serviços de Assistência 24 horas como chaveiro, encanador, eletricista etc.
É, portanto, um seguro mais amplo e que pode ser feito sob medida para cada empresa.