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Seguro Garantia
O que é?
Seguro garantia – setor público
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos. Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
Seguro garantia – setor privado
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro. Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e
beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.
Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada. Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do
contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da
empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida, porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.
Qual é a diferença entre segurado e tomador?
No seguro garantia – setor público, o segurado é a administração pública ou o poder concedente; no seguro garantia – setor privado, o segurado é credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal. Tomador, em ambos os seguros, é o devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
Qual é a estrutura do seguro garantia?
A operação do seguro garantia é complexa e está mais vinculada aos negócios financeiros
do que às transações tradicionais do mercado segurador. A seguradora estará expondo seu patrimônio aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores de financiamentos, como também aos riscos de insolvências na hipótese de recessão ou depressão econômica. O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador de financiamento.
Tomador (contratado)
É a pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato principal que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contratadas;
Segurado (contratante)
É a pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o beneficiário da apólice.
Seguradora
É a responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do cumprimento das obrigações do tomador, contratadas pelo segurado, ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.
Quais são as modalidades do seguro garantia?
Existem diferentes modalidades, de acordo com o objeto do contrato a ser garantido. A
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamentou, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias mais específicas. Leia mais em Tipos de coberturas. Garantias regulamentadas pela SUSEP:
Garantias regulamentadas pela Susep
Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública garante, até o limite do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá rigorosamente as obrigações assumidas no contrato de licitações, contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública, além de concessões e permissões de serviço público.
Seguro garantia do licitante (Bid bond)
Nos casos de concorrência pública ou privada, garante que a empresa vencedora assinará o contrato principal, mantendo o preço proposto, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Seguro garantia do executante (Performance bond)
Garante ao segurado a indenização de prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em contratos de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, até o valor determinado na apólice.
Seguro garantia de retenção de pagamentos
Garante indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados por descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador. A cobertura é aplicada nos contratos que preveem retenção de parte do pagamento a ser feito, como garantia até a conclusão do trabalho. Essa modalidade de cobertura substitui a caução exigida, liberando o pagamento integral.
Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond)
Indeniza o segurado, até o valor definido na apólice, dos adiantamentos concedidos ao tomador quando não há a realização imediata da etapa prevista no contrato de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond)
Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou serviço contratado.
Seguro garantia imobiliário
Conhecido também por “seguro garantia de conclusão de obra” ou “seguro garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais”. Garante a conclusão e entrega das obras de edifícios nas condições determinadas no memorial de incorporação, especialmente quando as unidades são vendidas na planta. O segurado é o comprador do imóvel, e o tomador, o incorporador.
Seguro garantia aduaneiro
Garante à Receita Federal (segurada) que o importador (tomador) recolherá os impostos devidos, se houver, ou o retorno dos bens importados ao país de origem caso os tributos não sejam pagos.
Seguro garantia para concessões
Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária previstas nos contratos.
Seguro garantia judicial
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o trâmite do processo judicial.
Seguro garantia administrativo Garante créditos tributários discutidos em processos administrativos federais, estaduais e municipais.
Outras garantias utilizadas pelo mercado brasileiro
Seguro garantia para o setor de energia
Garante a empresas privadas e a bancos de desenvolvimento que os investidores com participação em projetos de energia cumprirão suas obrigações na implantação de linhas de transmissão ou de plantas de geração de energia elétrica nas mais diversas fontes de energia (tradicionais e renováveis).
Seguro garantia para o setor naval
Reduz os riscos de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMN) para a construção naval. Garante o término da construção do navio e a entrega ao
comprador. A seguradora se torna corresponsável pela finalização da operação.
Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural
Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com cobertura suficiente para responder pelas exigências feitas. Garante, até o limite fixado na apólice, o valor da indenização, que geralmente é depositado em conta judicial especial, ficando à disposição da autoridade responsável para ser utilizado nas etapas de execução de obras e gastos para recuperação ambiental. Em 2009, o governo estadual de São Paulo sancionou a Lei Estadual n° 13.577/2009, que estabelece os procedimentos para o cadastramento e avaliação de áreas contaminadas em todo o estado. O seguro garantia está entre as formas estabelecidas pela
regulamentação da lei (Decreto nº 59.263, de 06/06/2013) para remediar áreas contaminadas.
Seguro garantia Completion bonds
Garante aos bancos privados e de desenvolvimento a entrega da obra ao financiador, de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação planejada financeiramente para determinado projeto de investimento, principalmente nas áreas de infraestrutura (telefonia, energia, concessões, etc.).